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EPI |
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Entenda-se como EPI os equipamentos de proteção individual que possuam certificado de aprovação, o chamado CA, aprovado pelo MTE. Contudo os equipamentos nacionais ou importados que não possuem o CA não são considerados legalmente como EPI; para aplicação das NRs. A empresa é obrigada a fornecer aos seus empregados, gratuitamente e em perfeito estado, o EPI adequado ao agente de risco inerentes a atividade. Para isso a empresa deve possuir laudos conclusivos que demonstrem que estas medidas de controle ficaram a contendo |
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LINKS RELACIONADOS |
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Portaria Nº 41 de 20 de agosto de 1988 |
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www.tst19.cjb.net |
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